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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MULTIGRAIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MULTIGRAIN
Processo INPI
900033959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810110429666 (09/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MULTIGRAIN S.A. Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.

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Sobre a marca

Titular
MULTIGRAIN S.A.
06.963.088/0001-23
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2396Recurso negado06/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2130Despacho anulado01/11/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2120Arquivamento23/08/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2101Despacho anulado12/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2101Indeferimento12/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2100Deferimento05/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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