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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

WALDMAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
840008104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
WALDMAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
71.800.296/0001-73
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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