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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

S1 AGILE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

S1 AGILE
Processo INPI
840004117
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRID SOLUTIONS SAS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2303Registro24/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.