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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

HILL-ROM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
831293233
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item excluído pertence a NCL(9)42. A especificação foi revisada de modo a evidenciar que os serviços reivindicados são relativos a equipamentos e suprimentos médicos.

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Sobre a marca

Titular
HILL-ROM SERVICES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.