UTE NORTE FLUMINENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, apontando em que classe quer prosseguir, uma vez que serviço de Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica está listado na classe 35; Distribuição de Energia, classe 39; Assessoria, consultoria e informação em distribuição de energia, classe 39; Produção de Energia, classe 40; Projeto de distribuição de energia elétrica, classe 42. Observe os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- USINA TERMELÉTRICA NORTE FLUMINENSE S.A.
- 03.258.983/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.