BALADAUÊ CASA DE FESTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a especificação originalmente apresentada é genérica para fins de classificação. Note que algumas das possibilidades ligadas ao segmento de festas classificadas na NCL(9)41 são Planejamento de Festas; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa, entre outras. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- PB KIDS BUFFET LTDA
- 14.467.210/0001-07
- Procurador ou escritório
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.