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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

DIRECT EDGE BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
831255439
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao Deferimento do pedido, publicado na RPI 2284, de 14/10/2014, para retificação na classe. Alterada a classe para a NCL 36 para melhor adequação aos serviços solicitados.

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Sobre a marca

Titular
DIRECT EDGE HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Demarest
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.