Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
BONA VITTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação identificando os produtos a serem comercializados, uma vez que o item "comércio de produtos naturais" é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- BONA VITTA- PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 12.358.213/0001-79
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2291ExigênciaEsta publicação02/12/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.