DAVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os elementos SERVIÇOS RELACIONADOS A POLÍTICAS PÚBLICAS E DEFESA RELACIONADOS DOENÇAS DE RIM E DIÁLISE; SERVIÇOS DE CARIDADE PARA PROMOÇÃO DE CONSCIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DOENÇAS RENAIS; por pertencerem à NCL(9)45.
Sobre a marca
- Titular
- DAVITA INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.