Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
ARTBANN MERCHANDISING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o termo IMPRESSÃO, por não pertencer à classe reivindicada. Promovida melhor adequação da especificação para lhe remover o caráter genérico inicialmente conferido.
Sobre a marca
- Titular
- ARTIBANN MERCHANDISING E COMERCIO LTDA ME
- 06.264.045/0001-50
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.