Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
LEJAY DEPUIS 1841
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2291RegistroEsta publicação02/12/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.