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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

DIMATRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

DIMATRA
Processo INPI
831122854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIMATRA LTDA
17.845.199/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2278Publicação02/09/2014

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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