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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

SERENADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
830762370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGRAQUEST, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  4. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2286Despacho anulado29/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2213Indeferimento04/06/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.