Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
SERENADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRAQUEST, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.