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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

WOW! NUTRITION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830623663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
02.338.823/0001-57
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
18 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2285Despacho anulado21/10/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2281Indeferimento23/09/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.