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Dado oficial do INPI

WOW! NUTRITION

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WOW! NUTRITION

ST13

BR500000830623663

Classe

29

Pedido

830623663

Registro

830623663

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/12/14
  5. Concessão18/02/15
  6. Extinto13/12/22

Registro concedido em 18/02/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

18/05/2010

Data de registro

18/02/2015

Data de expiração

18/02/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 29

Carne, peixe, aves e caçaExtratos de carneFrutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidosGelatinas, geléias, doces e compotasAlimentos (gelatina para -)Gelatinas sem açúcar/ dietOvos, leite e laticíniosBebidas lácteas [onde o leite predomina]Óleos e gorduras comestíveisLeite com soja, leite de soja em pó e líquido, barras de frutasCaldosConsomê, sopas, sopas de legumesSopas de outros grãos incluídos nesta classePreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2710

13/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210264680 (25/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida solicita prazo adicional de 60 dias para apresentar as provas. O prazo definido em lei para manifestação à caducidade é de 60 dias. Não houve aditamento à petição de manifestação.Não há justificativa para a concessão de prazo adicional. De acordo com consulta CPAPD 502 - Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: As solicitações de prazo adicional deverão respeitar as seguintes orientações: ?Caso o prazo para apresentação do documento em questão esteja estabelecido por lei, o requerente deverá apresentar pedido de devolução de prazo, observando o rito próprio do procedimento. ?Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei deverão respeitar o prazo de 60 dias do protocolo da petição aditada, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca na manifestação à caducidade e não protocolou petição de aditamento, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210264680 (25/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OATLY AB Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043465 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

RPI 2381

23/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2302

18/02/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2291

02/12/2014

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2281 de 23/09/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2285

21/10/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820103853 (WOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2281

23/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130043595 (13/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: WOW NUTRITION INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

RPI 2267

17/06/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

27/07/2010

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.