OYTHO
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100357376 (11/10/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: BRANDWAY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100297971 (17/03/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: INDUSTRIA DE DISENO TEXTIL S.A. ( INDITEX S.A.) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100306255 (19/04/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: OITO BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDWAY INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 09.261.623/0001-92
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2291ArquivamentoEsta publicação02/12/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2291Petição02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2291Petição02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2291Petição02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.