ARBONNE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100325366 (28/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARBONNE INTERNATIONAL, LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada, tendo em vista anulação do INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010,
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100325462 (28/06/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ARBONNE INTERNATIONAL, LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada, tendo em vista anulação do INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2051, DE 27/04/2010,
Sobre a marca
- Titular
- Arbonne International, LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.