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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

BROOKSTONE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829203451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000740 (30/10/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta por KRISKA CONFECÇÕES (autora) em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI (1º réu) e ALICE CALIL ALVAREZ BARRETOS ME (2º ré), em curso perante o douto Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0010691-50.2013.4.02.5101 e Processo INPI nº 52400.135933/2014-11 .

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Sobre a marca

Titular
KRISKA CONFECÇÕES LTDA - ME
08.235.870/0001-51
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2268Nulidade24/06/2014

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2067Nulidade17/08/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.