Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
CATITÓ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070060366 (24/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SOCIEDADE AGRÍCOLA J C LTDA. Procurador: AUTORAL PATENTES E MARCAS SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JC AGRICOLA EIRELI
- 45.297.793/0001-90
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 12 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2291Recurso negadoEsta publicação02/12/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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