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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

SUPERMERCADO SERIDÓ SS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825543770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070045717 (09/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: M S BARROS Procurador: ANTÔNIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
M S BARROS
02.110.010/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2857Extinção07/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2291Recurso providoEsta publicação02/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.