ACADEMIA BARILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070047981 (22/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Observada a sua nova apresentação e apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2291Recurso providoEsta publicação02/12/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.