ACADEMIA BARILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070047981 (22/06/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO L'ARTE DELLA GASTRONOMIA ITALIANA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER ENVIADA NOVA IMAGEM DA MARCA, CONTENDO A EXPRESSÃO ACADEMIA BARILLA NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Petição de retificação atendida
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2268ExigênciaEsta publicação24/06/2014
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.