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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

FLOR MORENA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Logotipo da marca FLOR MORENA
Processo INPI
823289885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070087630 (27/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES JOCLESI LTDA ME Procurador: MURIEL MAZZI

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES JOCLESI LTDA ME
79.648.630/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2291Recurso negadoEsta publicação02/12/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1847Sobrestamento30/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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