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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

EMPÓRIO GASTRONÔMICO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca EMPÓRIO GASTRONÔMICO
Processo INPI
822800420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130023983 (11/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PATRÍCIA RODRIGUES PISSININ Procurador: MARCELO ALVES PEREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.

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Sobre a marca

Titular
REPÚBLICA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
05.811.163/0001-78
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2189Petição18/12/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EMPÓRIO GASTRONÔMICO, Recurso na RPI nº 2291 | TrademarkIQ