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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

MAG PAY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MAG PAY
Processo INPI
822334615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850120162477 (24/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BANCO VR S/A Procurador: FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BANCO VR S/A
78.626.983/0001-63
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
13 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Recurso provido26/04/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.