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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

Processo nº 821120980

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 821120980
Processo INPI
821120980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110198614 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LITTELFUSE, INC. Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LITTELFUSE, INC.
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
5 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539Retificação03/09/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2291RenovaçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1613Registro04/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1590Deferimento26/06/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 821120980, Renovação na RPI nº 2291 | TrademarkIQ