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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

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Processo INPI
820356557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110184640 (09/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HANGAR JK - BAR, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA. Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
B. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291RenovaçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1658Registro15/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1644Recurso provido09/07/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1515Recurso18/01/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1505Indeferimento09/11/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.