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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

CLINAGEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLINAGEL
Processo INPI
819170534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110037354 (09/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro através da petição 20100119994 de 23/12/2010 interposta em prazo ordinário, conforme publicado na RPI 2116 de 26/07/2011.

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Sobre a marca

Titular
STIEFEL LABORATORIES, INC. (A DELAWARE CORPORATION)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
10 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1936Transferência12/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1437Oposição07/07/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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