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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

DISCWASHER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DISCWASHER
Processo INPI
818147148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100275957 (04/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: AUDIOVOX CORPORATION Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2026Petição03/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1368Registro18/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1289Despacho15/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.