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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

Processo nº 817333894

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 817333894
Processo INPI
817333894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110002720 (06/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: THE READER'S DIGEST ASSOCIATION, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
THE READER'S DIGEST ASSOCIATION, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de junho de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Extinção05/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2403Retificação24/01/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1884Retificação13/02/2007

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  7. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1225Deferimento24/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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