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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

GROTAFERRATA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca GROTAFERRATA
Processo INPI
814259251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120003519 (12/01/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIVERSAL BAGS CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIVERSAL BAGS CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
02.680.341/0001-80
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 939Despacho18/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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