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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

FRUKI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRUKI
Processo INPI
812974972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130003451 (08/01/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A. Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS FRUKI S/A.
87.315.099/0001-07
Procurador ou escritório
PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de novembro de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Recurso provido28/07/2015

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2187Nulidade04/12/2012

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.