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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

ABCE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ABCE
Processo INPI
811754308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000762 (19/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.138178/2014-27. Deferido o pedido liminar. Suspensos os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE
62.659.891/0001-40
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 1984

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2881Renovação24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Despacho anulado06/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2329Caducidade25/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  7. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2291JudicialEsta publicação02/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2264Recurso negado27/05/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2205Recurso09/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2166Recurso10/07/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 2145Caducidade14/02/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 2112Caducidade28/06/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1296Exigência03/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 801Registro25/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 790Retribuição decenal10/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 772Deferimento06/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 753Despacho26/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.