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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

H.D.L.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
780355032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120170878 (05/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Cessionário: GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND BRASIL LTDA.
52.618.139/0001-05
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1163Despacho anulado16/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1153Exigência05/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.