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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

BRASEIXOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

BRASEIXOS
Processo INPI
730012166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18110043581 (09/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: ARVINMERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
56.669.187/0001-75
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de janeiro de 1973
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291RenovaçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1299Renovação24/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1129Renovação21/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1129Despacho anulado21/07/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1116Exigência21/04/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.