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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

DIMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DIMAS
Processo INPI
7086873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110457329 (23/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA.
61.099.008/0001-41
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2214Extinção11/06/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2211Renovação21/05/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2182Transferência30/10/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1583Exigência08/05/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.