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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014

ITU-COLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2291, 2 de dezembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ITU-COLA
Processo INPI
608724122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140097631 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
50.221.019/0001-36
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de dezembro de 1968
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2291PetiçãoEsta publicação02/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2143Indeferimento31/01/2012

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1096Renovação03/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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