K & F
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810100382633 (20/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Requerente: APEX BRANDS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marca.
Sobre a marca
- Titular
- APEX BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- Santucci
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1956
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2291RecursoEsta publicação02/12/2014
Notificação de recurso
Deferimento da petição
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.