Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
Processo nº 907949517
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- N.U. Borges Doces e Salgados Artesanais - ME
- 17.527.629/0001-97
- Data de depósito
- 10 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2290ArquivamentoEsta publicação25/11/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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