CIGANA SARITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814879403 (CIGANA) e Processo 900657197 (SARITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904083586, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CIGANA SARITA ESSENCIAS LTDA - ME
- 12.573.415/0001-33
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.