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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

DILEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DILEMA
Processo INPI
904439836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Retificação17/09/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2167Publicação17/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DILEMA, Deferimento na RPI nº 2290 | TrademarkIQ