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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

REVISTA CAVIAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

REVISTA CAVIAR
Processo INPI
904434389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Extinção09/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2300Registro03/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REVISTA CAVIAR, Deferimento na RPI nº 2290 | TrademarkIQ