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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

VALLADO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VALLADO
Processo INPI
904432670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2167Exigência17/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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