CREAM CRACKER VILMA ALIMENTOS DESDE 1925 PESO LÍQUIDO 180G
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a apresentação nominativa da marca, uma vez que devem prevalecer as expressões contidas no elemento figurativo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
- 17.159.518/0001-75
- Procurador ou escritório
- Lancaster Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).