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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Sollus Administradora de Cartões e Convênios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904427110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre a parte nominativa da marca declarada no formulário de depósito de registro de marca e as respectivas etiquetas: Elemento nominativo declarado "Sollus Administradora de Cartões e Convênios" versus elemento nominativo constante nas etiquetas: "Sollus Solução para você e sua empresa"

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Sobre a marca

Titular
RM2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
12.217.855/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2303Arquivamento24/02/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2290ExigênciaEsta publicação25/11/2014

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2173Publicação28/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).