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Dado oficial do INPI

Sollus Administradora de Cartões e Convênios

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sollus Administradora de Cartões e Convênios

ST13

BR500000904427110

Classe

36

Pedido

904427110

Registro

904427110

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/11
  2. Publicação28/08/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/02/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

31/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

RM2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.11.13

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de vale transporteAdministração de vale refeiçãoCartão de crédito (Serviços de -)Cartão de débito (Serviços de -)Administração de cartão de crédito

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2303

24/02/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça a divergência entre a parte nominativa da marca declarada no formulário de depósito de registro de marca e as respectivas etiquetas: Elemento nominativo declarado "Sollus Administradora de Cartões e Convênios" versus elemento nominativo constante nas etiquetas: "Sollus Solução para você e sua empresa"

RPI 2290

25/11/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2173

28/08/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA A PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA.

RPI 2163

19/06/2012

Marcas relacionadas

Outras marcas de RM2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.

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