Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
BABADO DA FOLIA ARTIGOS DE CARNAVAL RIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J F 300 COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME
- 02.505.370/0001-06
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.