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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

Atelier Cherry

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Atelier Cherry
Processo INPI
904425525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688207 (CHERRY MODA INTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2290IndeferimentoEsta publicação25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2162Exigência12/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).