Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
COMEMORE FESTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA FESTAS LTDA ME
- 02.773.260/0001-25
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.