Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014
RH+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluído na especificação o produto em anexo na petição inicial. Não foi necessária republicação do pedido por não haver alteração do escopo da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- ZERO INDUSTRY S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2290DeferimentoEsta publicação25/11/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.